Pelo Decreto-Lei 109/2007 de 13 de Abril, foi constituida a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A. que tinha por objecto a gestão integrada do dispositivo permanente de meios aéreos afectos às
missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna. Para permitir a prossecução das referidas missões, tem o direito exclusivo de exercer a
actividade de disponibilização dos meios aéreos, bem como os demais
recursos técnicos e humanos a ele associados, devendo, para tal, locar
ou contratar estes meios e recursos.
Assim:
.jpg)

1 - As aeronaves KAMOV KA-32A11BC matrículas CS-HMK (c/n 9901), CS-HML (c/n 9902), CS-HMM (c/n 9903), CS-HMN (c/n 9904), CS-HMO (c/n 9905) e CS-HMP (c/n 9906) são propriedade da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., são declaradas
aeronaves de Estado e as aeronaves Eurocopter AS-350B3 matrículas CS-HMG (c/n 4196), CS-HMH (c/n 4246), CS-HMI (c/n 4261) e CS-HMJ (c/n 4269),
propriedade da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., são declaradas
aeronaves do Estado.
2 - As aeronaves referidas no número anterior desempenham as seguintes missões:
a) Missão de combate a incêndios florestais, que integra, designadamente, as seguintes operações:
i. Lançamento de produtos de extinção directamente sobre os incêndios;
ii. Reconhecimento aéreo, vigilância e detecção de incêndios;
iii. Transporte de grupos especiais de intervenção;
iv. Coordenação aérea;
b) Missão de socorro e assistência aos cidadãos, que integra, designadamente, as seguintes operações:
i. Transporte de equipas de socorro e assistência;
ii. Transporte de carga da Protecção Civil, interna ou em suspensão;
iii. Evacuações de emergência de vítimas de catástrofes ou sinistros;
iv. Busca de pessoas em terra ou em meio aquático.
c) Missões no âmbito da segurança interna, incluindo, designadamente:
i. Transporte de elementos das forças e serviços de segurança;
ii. Coordenação, controlo e desempenho de operações das forças e serviços de segurança;
iii. Patrulhamento rodoviário.
Em sequência do acidente ocorrido em 29 de Junho de 2015 (Paços de Ferreira), com a aeronave Eurocopter AS350B3 matriculas CS-HMH, foi a mesma objecto de reposição pela aeronave Eurocopter AS350B3 matriculas CS-HHO (c/n 4888).
Com a extinção da EMA, em 2014, os respetivos meios aéreos próprios serão
transferidos para o património do Estado através da ANPC, assumindo esta
entidade a gestão de tal dispositivo, bem como a obrigação de locar os
meios aéreos e contratar os demais recursos técnicos e humanos a eles
associados que sejam necessários à prossecução das missões do MAI.
Pelo despacho 1705/2022 de 10 de Fevereiro, foi determinada a transferência da frota de seis helicópteros pesados KAMOV
KA-32A11BC da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para a
Força Aérea.
No
âmbito das doações de material à Ucrânia, e tendo em conta o pedido
dirigido pelo Governo da Ucrânia ao Governo de Portugal, em 23 de
fevereiro de 2023, foi formalmente doada a frota de 6 helicópteros
médios Kamov Ka-32A11BC, no estado de conservação em que se encontram.
Após
um longo período de incerteza e de negociações, o atual Governo,
através do Ministério da Defesa Nacional, em articulação com o
Ministério da Administração Interna, coordenou o transporte dos
helicópteros, com as autoridades ucranianas, em particular com a
Embaixada da Ucrânia em Lisboa e com o Ministério da Defesa ucraniano.
Sem comentários:
Enviar um comentário