Pelo Decreto-Lei 109/2007 de 13 de Abril, foi constituida a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A. que tinha por objecto a gestão integrada do dispositivo permanente de meios aéreos afectos às
missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna. Para permitir a prossecução das referidas missões, tem o direito exclusivo de exercer a
actividade de disponibilização dos meios aéreos, bem como os demais
recursos técnicos e humanos a ele associados, devendo, para tal, locar
ou contratar estes meios e recursos.
Assim:
1 - As aeronaves KAMOV KA-32A11BC matrículas CS-HMK (c/n 9901), CS-HML (c/n 9902), CS-HMM (c/n 9903), CS-HMN (c/n 9904), CS-HMO (c/n 9905) e CS-HMP (c/n 9906) são propriedade da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., são declaradas
aeronaves de Estado e as aeronaves Eurocopter AS-350B3 matrículas CS-HMG (c/n 4196), CS-HMH (c/n 4246), CS-HMI (c/n 4261) e CS-HMJ (c/n 4269),
propriedade da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., são declaradas
aeronaves do Estado.
2 - As aeronaves referidas no número anterior desempenham as seguintes missões:
a) Missão de combate a incêndios florestais, que integra, designadamente, as seguintes operações:
i. Lançamento de produtos de extinção directamente sobre os incêndios;
ii. Reconhecimento aéreo, vigilância e detecção de incêndios;
iii. Transporte de grupos especiais de intervenção;
iv. Coordenação aérea;
b) Missão de socorro e assistência aos cidadãos, que integra, designadamente, as seguintes operações:
i. Transporte de equipas de socorro e assistência;
ii. Transporte de carga da Protecção Civil, interna ou em suspensão;
iii. Evacuações de emergência de vítimas de catástrofes ou sinistros;
iv. Busca de pessoas em terra ou em meio aquático.
c) Missões no âmbito da segurança interna, incluindo, designadamente:
i. Transporte de elementos das forças e serviços de segurança;
ii. Coordenação, controlo e desempenho de operações das forças e serviços de segurança;
iii. Patrulhamento rodoviário.
Em sequência do acidente ocorrido em 29 de Junho de 2015 (Paços de Ferreira), com a aeronave Eurocopter AS350B3 matriculas CS-HMH, foi a mesma objecto de reposição pela aeronave Eurocopter AS350B3 matriculas CS-HHO (c/n 4888).
Com a extinção da EMA, em 2014, os respetivos meios aéreos próprios serão
transferidos para o património do Estado através da ANPC, assumindo esta
entidade a gestão de tal dispositivo, bem como a obrigação de locar os
meios aéreos e contratar os demais recursos técnicos e humanos a eles
associados que sejam necessários à prossecução das missões do MAI.
Pelo despacho 1705/2022 de 10 de Fevereiro, foi determinada a transferência da frota de seis helicópteros pesados KAMOV
KA-32A11BC da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para a
Força Aérea.
Em 2022, a Força Aérea assinou um contrato com a Arista Aviation para a aquisição de 6 (seis) helicópteros bombardeiros médios de combate a incêndios rurais Sikorsky UH-60A sendo a sua entrega prevista de 2 (dois) em Março de 2023, outros 2 (dois) em Dezembro de 2024 e outros 2 (dois) em Dezembro de 2025.
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