sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Novas aeronaves de treino da Força Aérea Portuguesa

 Despacho n.º 11312/2024

A Força Aérea Portuguesa (FAP) tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças. No âmbito da sua missão, é fundamental o processo de seleção dos candidatos para a especialidade de piloto-aviador (PILAV), com um estágio de voo, bem como a instrução elementar de pilotagem dos cadetes da Academia da Força Aérea (AFA).


Atualmente, a fase de seleção de candidatos para a especialidade de PILAV, bem como a instrução elementar de pilotagem dos cadetes da AFA, encontram-se alicerçadas no Sistema de Armas (SA) "Chipmunk MK 20", que conta com mais de 70 anos ao serviço da FAP, e possui um elevadíssimo grau de obsolescência operacional, técnica e logística, provocado pela sua vetustez, incompatível com o novo modelo de instrução de pilotagem que se pretende edificar, coadunado aos atuais e futuros requisitos operacionais e tecnológicos.


Importa, portanto, dar início ao processo de substituição do SA "Chipmunk MK 20", com o objetivo de assegurar não só a segurança, competência, prontidão e eficácia exigidas na instrução de pilotagem, mas também o cumprimento dos requisitos de aeronavegabilidade e interoperabilidade que decorrem dos regulamentos aeronáuticos europeus, dos quais Portugal é signatário.


A substituição do "Chipmunk MK 20" não se circunscreve à aquisição de novas aeronaves de instrução elementar, estendendo-se à obtenção de um SA, capaz de integrar, de forma coerente, o ecossistema de capacidades de treino, incluindo sistemas sintéticos, bens e serviços, necessário para implementação do novo paradigma de formação dos pilotos da FAP.


O financiamento para a substituição do SA "Chipmunk MK 20" está assegurado pelas verbas da Lei de Programação Militar (LPM), inscritas na FAP, na Capacidade "Instrução de Pilotagem e Navegação Aérea", no Projeto "Instrução de Pilotagem".


Assim:


Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizar a Força Aérea Portuguesa (FAP) a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa com a aquisição das novas aeronaves de instrução elementar, incluindo sistemas de treino sintético, bens e serviços, até ao montante máximo de 7 317 073,17 EUR (sete milhões, trezentos e dezassete mil, setenta e três euros e dezassete cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), a financiar através de verbas inscritas para a FAP, na Lei de Programação Militar, na Capacidade "Instrução de Pilotagem e Navegação Aérea", no Projeto "Instrução de Pilotagem", para os anos de 2025 a 2030.

2 - Estabelecer que, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2025 - 5 853 658,54 EUR (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito euros e cinquenta e quatro cêntimos);

b) 2026 - 325 203,25 EUR (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e três euros e vinte e cinco cêntimos);

c) 2027 - 325 203,25 EUR (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e três euros e vinte e cinco cêntimos);

d) 2028 - 325 203,25 EUR (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e três euros e vinte e cinco cêntimos);

e) 2029 - 325 203,25 EUR (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e três euros e vinte e cinco cêntimos);

f) 2030 - 162 601,63 EUR (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e um euros e sessenta e três cêntimos).

3 - Estabelecer que os montantes fixados, no número anterior, para os anos de 2026 a 2030, podem ser acrescidos dos saldos apurados nos anos que lhes antecedem.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga dos respetivos contratos, também incluídas nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

6 - Fixar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de setembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Veiculos Aéreos não tripulados

TEKEVER AR4 (Portugal)
Quantidade: 4 (quatro).
Utilizador: Exercito Português.
Comissões: Kosovo (2014); Republica Centro-Africana (2017).
Entrada ao serviço: 2014.
Data de abate: 2019.
 
 
Dimensões: comprimento 1,32 metros; envergadura 2,31 metros.
Velocidade: 54 km/h.
Autonomia: 2 horas.
Capacidade de carga: 1 kg.
 
O Mini-UAS AR4 Ligth Ray é um sistema aéreo não tripulado remotamente pilotado, de classe I, da categoria mini, de acordo com o NATO STANAG 4670. 
A aeronave é de asa fixa e propulsão elétrica, sendo desenvolvido para recolher e disponibilizar imagens em tempo real. 
Tem capacidade de gravar imagens de alta definição para tratamento posterior. Este tipo de equipamento, enquadra-se no âmbito da capacidade de Informações, Vigilância, Aquisição de Objetivos e Reconhecimento Terrestre.
 
Usado no Kosovo de Abril a Outubro de 2014 (NATO) e na Republica Centro-Africana em 2017 (MINUSCA).
 
https://www.tekever.com/models/ar4/
 
SENSEFLY e-Bee Classic (Suiça)
Quantidade: xx (xxxxx).
Utilizador: Exército.
Comissões: n/a.
Entrada ao serviço: xxxx.
Data de abate: xxxx.
Tipo: Manual electrico.
Dimensões: comprimento - metros; envergadura 1,16 metros.
Velocidade: 40-110 km/h.
Peso máximo descolagem: 1,6 kg.
Autonomia/Alcance máximo: 90 minutos/33 km.
Capacidade de carga: - kg.
 
Utilizado pelo Centro de Informação Geoespacial do Exército para missões de mapeamento.
 
AUTEL DRAGONFISH (E.U.A.)
Quantidade: xx (xxxxx).
Utilizador: Exército.
Comissões: n/a.
Entrada ao serviço: xxxx.
Data de abate: xxxx.

Tipo: -.
Dimensões: comprimento - metros; envergadura - metros.
Velocidade: - km/h.
Peso máximo descolagem: - kg.
Autonomia/Alcance máximo: 90 minutos/- km.
Capacidade de carga: - kg.
 
Utilizado pela Brigada de Intervenção.
 
PARROT ANAFI (França)
Quantidade: xx (xxxxx).
Utilizador: Exército.
Comissões: n/a.
Entrada ao serviço: xxxx.
Data de abate: xxxx.

Tipo: -.
Dimensões: comprimento - metros; envergadura - metros.
Velocidade: - km/h.
Peso máximo descolagem: - kg.
Autonomia/Alcance máximo: 90 minutos/- km.
Capacidade de carga: - kg.
 
Utilizado pelo Centro de tropas de Operações Especiais.
 
MYFLYDREAM NIMBUS TRICOPTER 1800 (China)
Quantidade: xx (xxxxx).
Utilizador: Exército.
Comissões: n/a.
Entrada ao serviço: xxxx.
Data de abate: xxxx.

Tipo: -.
Dimensões: comprimento - metros; envergadura - metros.
Velocidade: - km/h.
Peso máximo descolagem: - kg.
Autonomia/Alcance máximo: 90 minutos/- km.
Capacidade de carga: - kg.
 
Utilizado pelo Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1.   
 
DJI MAVIC ENTERPRISE (China)
Quantidade: xx (xxxxx).
Utilizador: Exército/Guarda Nacional Republicana.
Comissões: n/a.
Entrada ao serviço: xxxx.
Data de abate: xxxx.
 
Tipo: Quadricóptero electrico.
Dimensões: comprimento - metros; envergadura - metros.
Velocidade: - km/h.
Peso máximo: 0,89 kg.
Autonomia/Alcance máximo: 31 minutos/8 km.
Capacidade de carga: - kg.
 
Utilizados pelos Paraquedistas na preparação da 3ª FND para a República Centro-Africana.
 
DJI PHANTOM (China)
Quantidade: xx (xxxxx).
Utilizador: Guarda Nacional Republicana.
Comissões: n/a.
Entrada ao serviço: xxxx.
Data de abate: xxxx.
 

Tipo: Quadricóptero electrico.
Dimensões: comprimento - metros; envergadura - metros.
Velocidade: - km/h.
Peso máximo: 1,24 kg.
Autonomia/Alcance máximo: 25 minutos/7 km.
Capacidade de carga: - kg.
 
DJI TELLO (China)
Quantidade: xx (xxxxx).
Utilizador: Guarda Nacional Republicana.
Comissões: n/a.
Entrada ao serviço: xxxx.
Data de abate: xxxx.
 
 
Tipo: Quadricóptero electrico.
Dimensões: comprimento - metros; envergadura - metros.
Velocidade: - km/h.
Peso máximo: 0,08 kg.
Autonomia/Alcance máximo: 13 minutos/100 metros.
Capacidade de carga: - kg.

DJI MATRICE 200 (China)
Quantidade: xx (xxxxx).
Utilizador: Guarda Nacional Republicana.
Comissões: n/a.
Entrada ao serviço: xxxx.
Data de abate: xxxx.

Tipo: Quadricóptero electrico.
Dimensões: comprimento - metros; envergadura - metros.
Velocidade: - km/h.
Peso máximo: 4,53 kg.
Autonomia/Alcance máximo: 38 minutos/- km.
Capacidade de carga: - kg.
 
DJI MATRICE 300 RTK (China)
Quantidade: xx (xxxxx).
Utilizador: COM/COA.
Comissões: n/a.
Entrada ao serviço: xxxx.
Data de abate: xxxx.
 

Tipo: Quadricóptero electrico.
Dimensões: comprimento - metros; envergadura - metros.
Velocidade: 82 km/h.
Peso máximo: 9 kg.
Autonomia/Alcance máximo: 55 minutos/15 km.
Capacidade de carga: 2,7 kg.
 
Algumas unidades utilizadas pelo Comando Operacional da Madeira para vigilância costeira e terrestre.
 
DJI MAVIC 2 ENTERPRISE ZOOM (China)
Quantidade: xx (xxxxx).
Utilizador: COM/COA.
Comissões: n/a.
Entrada ao serviço: xxxx.
Data de abate: xxxx.
 

Tipo: Quadricóptero electrico.
Dimensões: comprimento - metros; envergadura - metros.
Velocidade: 72 km/h.
Peso máximo: 0,89 kg.
Autonomia/Alcance máximo: 31 minutos/8 km.
Capacidade de carga: - kg.
 
DJI MAVIC 2 ENTERPRISE DUAL (China)
Quantidade: xx (xxxxx).
Utilizador: COM/COA.
Comissões: n/a.
Entrada ao serviço: xxxx.
Data de abate: xxxx.
 
 
 
Tipo: Quadricóptero electrico.
Dimensões: comprimento - metros; envergadura - metros.
Velocidade: 72 km/h.
Peso máximo: 0,91 kg.
Autonomia/Alcance máximo: 31 minutos/8 km.
Capacidade de carga: - kg.
 
UAVision Spyro (Portugal)
Quantidade: xx (xxxxx).
Utilizador: Marinha.
Comissões: n/a.
Entrada ao serviço: xxxx.
Data de abate: xxxx.
 
 
Tipo: Quadrocóptero electrico.
Dimensões: comprimento - metros; envergadura - metros.
Velocidade: 81 km/h.
Altitude: 3.000 pés.
Peso máximo: 12 kg.
Autonomia/Alcance máximo: 60 minutos/15 km.
Capacidade de carga: 4 kg.
 
Referências:
www.exercito.pt 

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